BOCAGE E O PODER
Bocage desprezava qualquer tipo de poder pois sabia, melhor que ninguém, que este corrompia as almas e muito mais as Instituições. Aproveitando-se da sua inspiração e repentismo ele jamais desperdiçava uma oportunidade que se lhe deparasse como oportuna e vai daí denunciava, com frontalidade, todas as situações.
Não surpreende que Bocage acabasse por tombar nas garras daqueles que tão nobremente enjeitava sob o ponto de vista intelectual.
Em Agosto de 1797 o Intendente Geral da Polícia, Pina Manique, decretou a sua prisão, tendo sido, segundo tudo indica, o autor de um relatório para o Bispo Inquisidor Geral sobre o caso, com a data de 1797. Havendo a informação de que circulavam “papeis ímpios, e sediciozos” na Corte e no Reino, mandara indagar sobre a sua autoria, a qual foi imputada a Manoel Maria Barboza du Bocage, o qual vivia em casa de um cadete do Regimento da Primeira Armada, de seu nome André da Ponte e natural da Ilha Terceira. Tratava-se de André da Ponte do Quental da Câmara e Sousa, que viria a ser avô paterno de Antero. Em casa de André da Ponte a devassa de que foi encarregado o Juiz do Crime do Bairro de Andaluz achará vários papeis produzidos por Bocage, entre os quais “hum infame papel ímpio, e sediciozo, que se intitula Verdades duras, e principia Pavoroza Illuzão da Eternidade e acaba, de Opprimir seos Iguaes com o férreo Jugo (…)”.
Síntese de
Assis Machado
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